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Freguesia Mar

Autenticação de Fotocópias

Certificação de Fotocópias

Para o efeito devem as Juntas de Freguesia, nos termos do procedimento previsto no n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de março, apor ou inscrever no documento fotocopiado a declaração de conformidade com o original, o local e a data da realização do ato, o nome e assinatura do autor da certificação, bem como o carimbo ou qualquer outra marca identificativa da entidade que procedeu à certificação.

Para facilitar a verificação deve fotocopiar-se o original apresentado e autenticá-lo, conforme referido anteriormente.