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Freguesia Mar

Livro de Reclamações

O enquadramento legal do livro de reclamações, definido pelo Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, e pelas suas alterações posteriores, foi novamente atualizado através do Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho.

Este diploma passou a exigir a existência do livro de reclamações tanto em formato físico como em versão eletrónica.

A versão eletrónica permite que consumidores e utilizadores apresentem reclamações online, através de uma plataforma digital criada para esse fim, tornando o processo mais rápido, eficiente e facilitando a comunicação com as entidades públicas responsáveis.

Numa fase inicial, a obrigatoriedade de aceitar reclamações em formato eletrónico aplica-se apenas aos prestadores de serviços públicos essenciais, conforme definidos na Lei n.º 23/96, de 26 de julho, sendo posteriormente alargada a outros setores de atividade económica.

Neste caso específico, os consumidores e utentes podem utilizar esta plataforma apenas para assuntos relacionados com serviços públicos essenciais prestados pela autarquia. Numa fase posterior, será possível também apresentar reclamações ou pedidos de informação relativos a outras áreas de atividade.

O acesso ao Livro de Reclamações Eletrónico pode ser feito através do site livroreclamacoes.pt.